Título urbanístico: a nova menção obrigatória nas escrituras

Desde 1 de outubro, todas as escrituras de compra e venda têm de indicar se o imóvel tem título urbanístico. O que é, o que muda e como preparar a venda.

Vender“Vender sem título continua a ser possível. Vender sem o dizer, não.”

Desde 1 de outubro de 2026, quem vende ou compra casa em Portugal tem uma nova regra a cumprir: a escritura tem de dizer expressamente se o imóvel tem título urbanístico.

A mudança vem do Decreto-Lei n.º 108/2026, que revê o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). A entrada em vigor estava prevista para agosto, mas foi adiada para outubro para dar tempo às câmaras municipais de adaptarem as plataformas.

O que é o título urbanístico

É o documento emitido pela câmara municipal que comprova que uma obra ou a utilização de um edifício estão legalizadas. Na prática, é o sucessor do antigo "alvará": a licença de construção, a comunicação prévia ou o título que permite usar a casa para habitação.

Com a revisão, o título passa a seguir um modelo normalizado e tem de descrever a operação urbanística. O simples comprovativo do pagamento de taxas deixa de bastar.

O que muda na escritura

Em qualquer negócio que transmita a propriedade de um terreno para construção, de um edifício ou de uma fração, o documento tem de indicar uma de três situações:

  1. O título urbanístico foi apresentado.
  2. O vendedor declara que o tem, mas não o exibe.
  3. O imóvel não tem título urbanístico, e o comprador sabe disso.

A lei não proíbe vender uma casa sem título. O objetivo é que o comprador decida de forma consciente e informada.

Vender sem título continua a ser possível. Vender sem o dizer, não.

E se a menção faltar?

Se a escritura não fizer esta menção, o negócio pode ser anulado. É um risco sério para as duas partes e um motivo para tratar do assunto antes de marcar a escritura, e não no próprio dia.

Uma boa notícia: o título de utilização passa a acompanhar automaticamente a propriedade do imóvel, sem necessidade de averbamentos adicionais.

O que deve fazer se vai vender

  • Procure o título agora. Verifique se tem a licença de utilização ou o alvará. Se não os encontrar, peça uma certidão à câmara municipal.
  • Confirme que corresponde à realidade. Marquises fechadas, sótãos habitados ou anexos sem licença podem não constar do título.
  • Imóveis antigos. Casas construídas antes da exigência de licença de utilização podem precisar de uma certidão própria da câmara. Convém confirmar caso a caso.
  • Se o título não existir, avalie se compensa legalizar antes de vender. Muitas vezes, legalizar valoriza o imóvel e alarga o número de compradores, incluindo os que precisam de crédito.

E se vai comprar

Peça para ver o título urbanístico logo no início, antes do contrato-promessa. Se o imóvel não o tiver, perceba porquê e quanto custa resolver, e ponha isso na negociação.


Na preparação de cada venda, reúno a documentação do imóvel antes de ir para o mercado, título urbanístico incluído. Se está a pensar vender, posso verificar o que falta.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Fonte: Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, em vigor desde 1 de outubro de 2026.

João Encarnação
João Encarnação

Consultor imobiliário na KW Alfa. Acompanho compradores, vendedores e investidores em Cascais, Sintra e Oeiras.

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