Título urbanístico: a nova menção obrigatória nas escrituras
Desde 1 de outubro, todas as escrituras de compra e venda têm de indicar se o imóvel tem título urbanístico. O que é, o que muda e como preparar a venda.
Ler artigoO Parlamento aprovou na generalidade a revisão do arrendamento urbano. Despejos mais rápidos, novas regras para cauções e rendas antigas: o que está em cima da mesa e o que ainda pode mudar.
No dia 30 de setembro, o Parlamento aprovou na generalidade a proposta do Governo para rever o regime do arrendamento urbano (Proposta de Lei n.º 103/XVII). É um passo importante, mas ainda não é lei.
A proposta é uma autorização legislativa: o Parlamento autoriza o Governo a alterar, por decreto-lei, o Código Civil, o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) e o Código de Processo Civil. Segue-se agora a discussão na especialidade, onde o texto pode e deve ser alterado.
Ainda não é lei. Mas quem tem casa arrendada, ou pensa arrendar, deve começar a preparar-se.
Hoje, o senhorio pode avançar com o despejo quando há três meses de renda em atraso. A proposta reduz para dois meses e elimina a fase separada de execução do despejo, o que encurta o processo.
A proposta inicial permitia pedir até três rendas antecipadas (hoje são duas) e acabava com o limite atual de duas rendas de caução. Estes dois pontos fazem parte do acordo para a especialidade e deverão ser limitados no texto final.
Os contratos com prazo certo passariam a renovar-se pelo mesmo período do contrato inicial, deixando de haver uma renovação mínima obrigatória de três anos. Dá mais liberdade às partes para definirem a duração que lhes convém.
As chamadas "rendas antigas" passariam para o NRAU com um regime de transição. Está prevista proteção para inquilinos com 65 ou mais anos, com compensação aos senhorios.
O texto final deverá distinguir quem não paga por opção de quem não consegue pagar, com respostas diferentes para cada caso.
Para senhorios: mais segurança e mais rapidez quando as coisas correm mal. Isso pode trazer de volta ao mercado casas que estavam fechadas por receio de incumprimento.
Para inquilinos: regras de entrada potencialmente mais exigentes (cauções e rendas antecipadas), mas também mais casas disponíveis para arrendar, sobretudo se a oferta aumentar.
Para investidores: o arrendamento de longa duração pode voltar a ser uma opção mais previsível. Vale a pena rever as contas do investimento com as novas regras, quando forem conhecidas.
Atualizarei este artigo quando a lei for aprovada em votação final e publicada. Se tem um imóvel e está a decidir entre vender ou arrendar, posso ajudar a comparar as duas opções com números reais da sua zona.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Fonte: Proposta de Lei n.º 103/XVII, aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026; informação sujeita a alteração na especialidade.
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