Nova lei do arrendamento: o que pode mudar para senhorios e inquilinos

O Parlamento aprovou na generalidade a revisão do arrendamento urbano. Despejos mais rápidos, novas regras para cauções e rendas antigas: o que está em cima da mesa e o que ainda pode mudar.

Investir“Ainda não é lei. Mas quem tem casa arrendada, ou pensa arrendar, deve começar a preparar-se.”

No dia 30 de setembro, o Parlamento aprovou na generalidade a proposta do Governo para rever o regime do arrendamento urbano (Proposta de Lei n.º 103/XVII). É um passo importante, mas ainda não é lei.

A proposta é uma autorização legislativa: o Parlamento autoriza o Governo a alterar, por decreto-lei, o Código Civil, o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) e o Código de Processo Civil. Segue-se agora a discussão na especialidade, onde o texto pode e deve ser alterado.

Ainda não é lei. Mas quem tem casa arrendada, ou pensa arrendar, deve começar a preparar-se.

As principais mudanças propostas

Despejo mais rápido

Hoje, o senhorio pode avançar com o despejo quando há três meses de renda em atraso. A proposta reduz para dois meses e elimina a fase separada de execução do despejo, o que encurta o processo.

Rendas antecipadas e caução

A proposta inicial permitia pedir até três rendas antecipadas (hoje são duas) e acabava com o limite atual de duas rendas de caução. Estes dois pontos fazem parte do acordo para a especialidade e deverão ser limitados no texto final.

Renovação dos contratos

Os contratos com prazo certo passariam a renovar-se pelo mesmo período do contrato inicial, deixando de haver uma renovação mínima obrigatória de três anos. Dá mais liberdade às partes para definirem a duração que lhes convém.

Contratos anteriores a 1990

As chamadas "rendas antigas" passariam para o NRAU com um regime de transição. Está prevista proteção para inquilinos com 65 ou mais anos, com compensação aos senhorios.

Incumprimento deliberado vs. dificuldade real

O texto final deverá distinguir quem não paga por opção de quem não consegue pagar, com respostas diferentes para cada caso.

O que isto significa na prática

Para senhorios: mais segurança e mais rapidez quando as coisas correm mal. Isso pode trazer de volta ao mercado casas que estavam fechadas por receio de incumprimento.

Para inquilinos: regras de entrada potencialmente mais exigentes (cauções e rendas antecipadas), mas também mais casas disponíveis para arrendar, sobretudo se a oferta aumentar.

Para investidores: o arrendamento de longa duração pode voltar a ser uma opção mais previsível. Vale a pena rever as contas do investimento com as novas regras, quando forem conhecidas.

O que fazer agora

  • Não altere contratos com base na proposta. Até à publicação em Diário da República, aplicam-se as regras atuais.
  • Contratos novos: se vai arrendar nos próximos meses, confirme a lei em vigor na data da assinatura.
  • Rendas antigas: se tem um contrato anterior a 1990, acompanhe o regime de transição. É aí que as diferenças vão ser maiores.
  • Fale com um advogado antes de iniciar qualquer processo de despejo ou de oposição à renovação.

Atualizarei este artigo quando a lei for aprovada em votação final e publicada. Se tem um imóvel e está a decidir entre vender ou arrendar, posso ajudar a comparar as duas opções com números reais da sua zona.

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Fonte: Proposta de Lei n.º 103/XVII, aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026; informação sujeita a alteração na especialidade.

João Encarnação
João Encarnação

Consultor imobiliário na KW Alfa. Acompanho compradores, vendedores e investidores em Cascais, Sintra e Oeiras.

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