Muitas vendas atrasam por causa de papéis, e não por falta de comprador. Um certificado que expirou, uma licença que não aparece ou uma dívida ao condomínio por esclarecer podem empurrar a escritura semanas para a frente.
A regra é simples: reunir tudo antes de anunciar, e não depois de aparecer o comprador.
A melhor altura para tratar dos documentos é antes de existir pressa.
Os documentos essenciais
Caderneta predial urbana
Identifica o imóvel nas Finanças e indica o valor patrimonial tributário (VPT). Obtém-se gratuitamente no Portal das Finanças.
Certidão permanente do registo predial
Mostra quem é o proprietário e se existem hipotecas, penhoras ou outros ónus. Pede-se online, no Registo Predial, e o código de acesso pode ser partilhado com o comprador, o banco e o notário.
Certificado energético
É obrigatório para anunciar a casa, e a classe energética tem de constar do anúncio. É emitido por um perito qualificado da ADENE e é válido por 10 anos. Vender ou anunciar sem ele pode dar origem a coimas.
Título urbanístico ou licença de utilização
Comprova que a casa pode ser usada para habitação. Desde 1 de outubro, a escritura tem de mencionar se o imóvel tem título urbanístico. Explico o que mudou neste artigo: Título urbanístico: a nova menção obrigatória nas escrituras.
Os edifícios construídos antes de agosto de 1951 podem não ter licença de utilização. Nesses casos, a câmara municipal pode emitir uma certidão.
Ficha técnica da habitação
Necessária se o prédio foi construído, ou sofreu obras de reconstrução ou ampliação, depois de 30 de março de 2004. Se a perdeu, pode pedir uma segunda via à câmara municipal.
Declaração de não dívida ao condomínio
Emitida pelo administrador do condomínio, indica se há quotas ou encargos em dívida. É exigida na escritura de apartamentos e frações.
Se a casa tiver crédito
Peça ao banco a declaração do montante em dívida para a data prevista da escritura. No dia da venda, o banco recebe o valor e emite o distrate, que cancela a hipoteca. Trate disto cedo: alguns bancos demoram vários dias a responder.
Situações especiais
- Casa herdada: é preciso a habilitação de herdeiros e, se for o caso, a partilha registada.
- Vários proprietários: todos têm de assinar, ou passar procuração.
- Obras sem licença: marquises, sótãos ou anexos que não constam do título devem ser avaliados antes de anunciar. Legalizar pode valorizar o imóvel.
Uma lista para não esquecer
- Caderneta predial urbana
- Certidão permanente do registo predial
- Certificado energético válido
- Título urbanístico ou licença de utilização
- Ficha técnica da habitação (se aplicável)
- Declaração de não dívida ao condomínio
- Declaração de dívida ao banco (se houver crédito)
- Planta do imóvel, para os compradores e para o anúncio
Quando acompanho uma venda, começo por verificar estes documentos e tratar do que falta, antes de o imóvel ir para o mercado. Se está a pensar vender, posso fazer essa verificação consigo.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Confirme a documentação exigida no seu caso com o notário ou o advogado que vai fazer a escritura.